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STF restringe TCO lavrado pela polícia

Decisão do Tribunal de Justiça sobre as medidas contra a Covid-19 dá um nó na cabeça dos prefeitos que estão na linha de frente do enfrentamento.

Primeiro e fundamental ponto é a determinação preliminar da subordinação dos municípios ao Estado, ao argumento da necessidade de uniformizar decisões judiciais.

Em todo o Estado há entendimentos diferentes de magistrados, divididos entre a competência do município para fixar as próprias normas e a obediência ao Estado.

O que deixa os chefes de Executivo contra a parede é que o Estado impõe regras mais rígidas, impedindo o funcionamento de muitas atividades econômicas.

Impõe, mas não as fiscaliza. Nem mesmo a lei de iniciativa da Assembleia Legislativa.

Os prefeitos, ao contrário, em muitas cidades, criaram regras mais flexíveis para não estrangular a economia e acelerar o desemprego, mas as fiscalizam.

Segundo o TJ, em outras palavras, os prefeitos podem agravar, mas não flexibilizar, as normas do Estado.

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(Salmos 118:14)
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