STF restringe TCO lavrado pela polícia
Decisão do Tribunal de Justiça sobre as medidas contra a Covid-19 dá um nó na cabeça dos prefeitos que estão na linha de frente do enfrentamento.
Primeiro e fundamental ponto é a determinação preliminar da subordinação dos municípios ao Estado, ao argumento da necessidade de uniformizar decisões judiciais.
Em todo o Estado há entendimentos diferentes de magistrados, divididos entre a competência do município para fixar as próprias normas e a obediência ao Estado.
O que deixa os chefes de Executivo contra a parede é que o Estado impõe regras mais rígidas, impedindo o funcionamento de muitas atividades econômicas.
Impõe, mas não as fiscaliza. Nem mesmo a lei de iniciativa da Assembleia Legislativa.
Os prefeitos, ao contrário, em muitas cidades, criaram regras mais flexíveis para não estrangular a economia e acelerar o desemprego, mas as fiscalizam.
Segundo o TJ, em outras palavras, os prefeitos podem agravar, mas não flexibilizar, as normas do Estado.
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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