Mulher deverá ser indenizada por ataque de cachorro da vizinha que mordeu a nádega da vítima
O 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou, nesta quinta-feira (21), uma mulher a pagar indenização por danos morais e materiais a sua vizinha, que foi atacada pelo seu cachorro.
A vítima estava passeando com seu cachorro quando foi atacada pelo animal de estimação da vizinha, que lesou sua nádega. De acordo com a mulher essa não é a primeira vez que isso ocorre, sua irmã também já foi atacada.
A vizinha, no entanto, alegou ausência de ilícito e danos morais e de provas da lesão e disse que seu animal é dócil. Além disso, segundo ela, quando o fato ocorreu a mulher prestou auxílio a vítima das mordidas.
O juiz julgou que a mulher de fato foi atacada pelo cachorro, conforme documentos juntados ao processo.
O magistrado determinou que o dono de animal deverá ressarcir o dano por este causado, em virtude de falha na obrigação de vigiar. “Registro que não foi verificada qualquer prova de motivo de força maior ou culpa da vítima para o ataque. É sabido
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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