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Regulamentado serviço para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco na Paraíba

Regulamentado serviço para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco na Paraíba
Foto: Francisco França

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), regulamentou o Serviço Regionalizado ‘Família Acolhedora’ na Paraíba. Através de decreto, publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (19), também foi fixado um subsídio financeiro de um salário mínimo para as famílias dispostas a acolher crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva. O recurso é será pago por criança, limitado até três salários mínimos.

A oferta do Serviço de Acolhimento Familiar (Família Acolhedora) atenderá a crianças entre 0 e 18 anos de idade incompletos, submetidas à medida protetiva, após encaminhamento do Poder Judiciário e, excepcionalmente pelo Conselho Tutelar em casos emergenciais, nos quais inexistam alternativas de acolhimento e proteção.

Cada Família Acolhedora poderá receber apenas uma criança ou adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupos de irmãos. O decreto também estabelece que,

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