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O governo do RS publica em edição extra do Diário Oficial, neste sábado (28), decreto que restabelece regras mais rígidas para a abertura de templos religiosos e agências lotéricas no Estado. A nova modificação do item que trata do funcionamento desses locais tem como base a decisão proferida na sexta-feira (27/3) pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, que suspendeu trechos do decreto presidencial que considerava esses locais como “serviços essenciais", permitindo novamente aos Estados definirem suas próprias normas.
A partir do decreto que está sendo publicado neste sábado no RS, o funcionamento de templos religiosos no Rio Grande do Sul só poderá ocorrer com o limite de até 30 pessoas em missas e cultos, observando um distanciamento interpessoal de no mínimo dois metros entre os participantes, além da garantia das condições de higiene necessárias.
Em relação às lotéricas, a abertura só poderá de acordo com a normas de cada município, desde que adotadas as
Como fazer
O Senhor é bom, um refúgio em tempos de angústia. Ele protege os que nele confiam.
(Naum 1:7)
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