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Tribunal de Contas do Município determina que prefeito Ito, de Conceição do Almeida, não faça pagamentos a empresa após falha em processo

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou ao prefeito de Conceição do Almeida, Adailton Campos Sobral, a suspensão, por suspeita de fraude no processo de qualquer pagamento à empresa Comercial de Material de Construção Aragão LTDA até que o TCM analise o mérito da denúncia apresentada à Corte por um vereador do município. Também foi vedada possível renovação ou prorrogação do contrato celebrado com a empresa. A decisão foi tomada durante sessão na última semana, realiza por meio eletrônico.

A denúncia, com pedido liminar, foi apresentada pelo vereador Cláudio Rodolfo Borges Coni, que afirmou “haver evidências de que o processo teria sido “armado” para desviar recursos públicos”, apontando ilegalidades e irregularidades no procedimento licitatório que declarou vencedora a empresa Comercial de Material de Construção Aragão LTDA. A licitação – na modalidade carta convite – tinha por objeto a aquisição de material de

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