Moradores de municípios atingidos por desastres podem sacar o FGTS
O Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil da Secretaria de Estado de Inclusão Social (Depec/Seit) alerta os municípios sobre a Lei Nº 10.878/04, que autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para pessoas residentes em locais atingidos por desastre natural repentino, desde que possuam decreto de situação de emergência vigente e reconhecimento federal.
Em Sergipe, o município de Riachuelo já se enquadrava nos critérios legais e, a partir desta terça-feira, também poderão ser beneficiados os moradores de Santa Rosa de Lima e Japaratuba, considerando a publicação do reconhecimento federal da situação de emergência desses dois municípios no Diário Oficial da União de 13 de agosto. A Defesa Civil aguarda o reconhecimento ta
Como fazer
E o Deus de toda a graça, que em Cristo Jesus vos chamou à sua eterna glória, depois de haverdes padecido um pouco, ele mesmo vos aperfeiçoará, confirmará, fortificará e fortalecerá.
(1 Pedro 5:10)
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