Após ação do Ministério Público Federal (MPF), um dono de posto de combustível do município de Malhador deverá restituir os consumidores que adquiriram gasolina adulterada no seu estabelecimento e pagar pelo conserto dos veículos que foram danificados pelo combustível. A sentença o obriga, ainda, a realizar uma campanha publicitária sobre a importância da fiscalização da qualidade dos combustíveis e a publicar, em veículos de imprensa, editais informando sobre a sentença e as restituições aos consumidores. A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, e já está em fase de execução.
Terão direito às restituições os consumidores que comprovarem, por meio de notas fiscais, ou outras provas, a aquisição de combustível entre 28/03/2002 a 24/06/2002.
Entenda o caso
Em 2002, a Agê