O direito constitucional à greve geral
Em movimento que se apresenta como aglutinação das manifestações lideradas por estudantes, realizadas em 15 de maio e 30 de maio, será realizada na sexta-feira desta semana, 14 de junho, mais uma greve geral de trabalhadores e trabalhadoras em todo o país, com novas manifestações tendo como principais bandeiras a luta contra a aprovação da proposta de reforma da previdência (PEC nº 6/2019) e a defesa da educação e das Universidades Públicas frente ao contingenciamento de verbas que compromete o seu funcionamento.
Trata-se de excelente oportunidade para abordarmos, aqui, o tratamento jurídico-constitucional do direito de greve e, mais especificamente, do direito constitucional de trabalhadores à realização de “greves gerais”.
O legítimo exercício do direito de greve pelos trabalhadores talvez seja o exemplo mais bem acabado de resistência política, assim entendida em seu sentido amplo.
Como já tive oportunidade de assentar em obra publicada no ano de 2
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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