Início » O direito constitucional à greve geral

O direito constitucional à greve geral

Em movimento que se apresenta como aglutinação das manifestações lideradas por estudantes, realizadas em 15 de maio e 30 de maio, será realizada na sexta-feira desta semana, 14 de junho, mais uma greve geral de trabalhadores e trabalhadoras em todo o país, com novas manifestações tendo como principais bandeiras a luta contra a aprovação da proposta de reforma da previdência (PEC nº 6/2019) e a defesa da educação e das Universidades Públicas frente ao contingenciamento de verbas que compromete o seu funcionamento.

Trata-se de excelente oportunidade para abordarmos, aqui, o tratamento jurídico-constitucional do direito de greve e, mais especificamente, do direito constitucional de trabalhadores à realização de “greves gerais”.

O legítimo exercício do direito de greve pelos trabalhadores talvez seja o exemplo mais bem acabado de resistência política, assim entendida em seu sentido amplo.

Como já tive oportunidade de assentar em obra publicada no ano de 2

Ver Notícia Completa

Como fazer

Informações úteis para o seu dia a dia.

Datas Comemorativas de Hoje

Dia+do+Contabilista

Dia do Contabilista

"Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de ...

Saiba Mais
Versículo do Dia:
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
Bíblia Online