Tribunal de Justiça julga improcedente ação contra prefeito e ex-prefeito de Osvaldo Cruz
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a improcedência da ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Osvaldo Cruz contra o Prefeito Edmar Mazucato, a ex-Primeira Dama e hoje Diretora da Secretaria Municipal de Assistência Social, Marilza Cavallini e o Ex-Prefeito Valter Luiz Martins, o Valtinho.
A acusação era de improbidade administrativa contra o Prefeito e Ex-Prefeito por terem autorizado pagamento de adicional de insalubridade à Marilza, que originalmente é concursada para dentista, mas foi deslocada para cargo em comissão (confiança) e não sujeito a “condição adversa” que justificasse o pagamento do citado adicional.
O Tribunal acolheu a tese de Mazucato no sentido de que não houve improbidade, mas mera irregularidade administrativa do pessoal que elabora a folha de pagamento dos servidores.
Entenda o caso
Entre os anos de 2009 a 2012, durante a gestão Valtinho, Marilza teria recebido pouco mais de R$ 6 mil de insalubridade e no primeiro ma
Como fazer
Eis que venho sem demora; guarda o que tens, para que ninguém tome a tua coroa.
(Apocalipse 3:11)
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