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Cruzeiro depositará R$ 2,3 milhões "em juízo" por discussão de imposto em acordo na Fifa | cruzeiro

- Art. 18. Sujeitam-se à tributação de imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento), as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para o exterior, pela aquisição ou pela remuneração, a qualquer título, de qualquer forma de direito, inclusive na hipótese de transferência de atleta profissional.

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