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Estado é condenado a pagar indenização à família de triatleta morta em acidente com bote dos Bombeiros | to

Na decisão de 1ª instância, o juiz Eduardo de Melo Gama, da 1ª Vara Federal Cível, também condenou o Estado a pagar uma pensão indenizatória, no valor de 80% de 2/3 da última remuneração de Ludmila. O dinheiro será destinado aos filhos da vítima, até que eles completem 25 anos e, ao viúvo, até os 74 anos de idade ou até a morte dele.

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