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Nova lei altera regras para viagem de menores de 16 anos desacompanhados

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 13.812, que trata da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, foi publicada no dia 18 de março e altera como adolescentes menores de 16 anos viajam dentro do Brasil. Pela nova regra, até completar 16 anos de idade, crianças e adolescentes só podem fazer viagens nacionais acompanhados dos pais, dos responsáveis, de parente até o terceiro grau (com documentação que comprove o parentesco) ou de pessoa maior de idade com autorização por escrito de pai, mãe ou responsável. Não há necessidade de autorização caso o menor de 16 anos viaje sozinho para uma comarca vizinha à de sua residência ou dentro da mesma região metropolitana. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também prevê a necessidade de autorização judicial quando crianças ou adolescentes nascidos no Brasil saem do país acompanhado
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Sem fé é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam.
(Hebreus 11:6)
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