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Homem é indiciado por 'estupro virtual' após ameaçar divulgar fotos íntimas de mulher em Porto Nacional | Tocantins

“O compartilhamento de fotos e vídeos íntimos, sem consentimento da vítima, configura crime previsto no art. 218-C do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão”. Entretanto, é importante lembrar que uma vez que a pessoa envia suas fotos íntimas a terceiros, não detém qualquer controle sobre o sigilo desse conteúdo, podendo estar sujeitas a chantagens que podem resultar no ‘estupro virtual', afirmou.

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O Senhor é a minha luz e a minha salvação; de quem terei temor?
(Salmos 27:1)
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