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Decisão do ministro Dias Toffoli interrompe vacinação de professores em Esteio | Rio Grande do Sul
"Não há norma cogente que obrigue o ente municipal a seguir a ordem de vacinação dos grupos prioritários tal qual posta pelo Ministério da Saúde, já que o PNO apenas traz diretrizes da operacionalização da vacinação dos grupos prioritários e recomenda aos gestores que sigam a ordem prevista no documento – mas não diz, expressamente, que é proibido alterar a ordem proposta, tampouco traz alguma penalidade para gestor público que fizer diferente", sustenta a decisão da juíza Flavia Maciel Pinheiro Giora, publicada no último dia 8.
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