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Justiça determina que Cachoeirinha deve cumprir plano de distanciamento controlado | Rio Grande do Sul

O decreto flexibilizava as medidas sanitárias, uma vez que permitiu o funcionamento de restaurantes de autosserviço, casas noturnas, bares, pubs, parques, cinemas, casas de espetáculos, bibliotecas, acervos e similares, atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura, eventos em ambiente fechado ou aberto, agências de turismo, passeios excursões, dentre outros, “em manifesto desacordo com as normas estaduais vigentes, estando ao arrepio do ordenamento jurídico pátrio”, disse a juíza Lucia Rechden Lobato na decisão.

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O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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