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Lei que garante meia-passagem no transporte rodoviário intermunicipal a estudantes é regulamentada no RN | Rio Grande do Norte

Os estudantes precisam ser portadores de Carteira de Identificação Estudantil (CIE), padronizada nos termos da Lei Federal nº 12.933, de 2013, ou do Cartão do Estudante do Rio Grande do Norte (CERN), emitido por entidade ou empresa credenciada pelo Conselho Estadual Administrativo da Meia-Passagem Estudantil (Campe), instituído no ato da governadora.

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Versículo do Dia:
O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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