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Juíza nega pedido do MP para suspender festa de fim de ano em São Miguel do Gostoso | Rio Grande do Norte

Na decisão a juíza cita que a prefeitura publicou decreto com uma série de condicionantes para realização de festas privadas. "Com isso, cabe ao Município de São Miguel do Gostoso fiscalizar o "Réveillon do Gostoso 2021" quanto ao cumprimento do art. 4º do Decreto Municipal nº 120/2020, e, caso atestado e comprovado o descumprimento de qualquer dos seus requisitos, tomar as providências cabíveis, inclusive, proibir a realização do evento", diz a decisão.

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