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Após liberdade provisória, jipeiro acusado de matar amigo durante confraternização é preso no RN | Rio Grande do Norte

Na decisão, o TJRN destacou que a prisão preventiva “se justifica com base na aplicação da lei penal, pois o acusado se evadiu do local do crime, sendo encontrado somente uma semana após o fato delituoso” e que “o fato de possuir residência fixa, trabalho lícito, primariedade e bons antecedentes não garantem ao acusado o direito de responder ao processo em liberdade, quando presentes os demais pressupostos da segregação cautelar”.

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E o Deus de toda a graça, que em Cristo Jesus vos chamou à sua eterna glória, depois de haverdes padecido um pouco, ele mesmo vos aperfeiçoará, confirmará, fortificará e fortalecerá.
(1 Pedro 5:10)
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