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Médico é condenado a pagar R$ 30 mil, cesariana e enxoval de bebê após gravidez indesejada no RN | Rio Grande do Norte

Porém, para o juiz, ficou comprovado nos autos que a paciente procurou o médico para que ele realizasse procedimento de laqueadura tubária. Ele ainda observou que a paciente realmente acreditava ter realizado o procedimento, pois anexou laudo pericial, de 11 de maio de 2016, no qual teria relatado ao perito a realização de laqueadura e perineoplastia, bem como também informou a realização do procedimento. Mas o atestado médico elaborado na data da cirurgia, também juntado pela autora, indica que ela foi submetida apenas à cirurgia de colpoperineoplastia posterior, sem mencionar a laqueadura.

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O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele confiou o meu coração, e fui socorrido; pelo que o meu coração salta de prazer, e com o meu cântico o louvarei.
(Salmos 28:7)
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