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Justiça do RN bloqueia quase R$ 2,5 milhões em contas de deputado estadual e empresas | Rio Grande do Norte

Segundo o MPRN, fato que definiu a decisão judicial de bloquear seus bens e de outros acusados, foram vários tipos de irregularidades, de acordo com o órgão ministerial, como o conluio das empresas licitantes (cujos sócios e representantes, a princípio, possuem vínculo); a entrega de convite aos licitantes no mesmo dia em que emitido, mesmo que os licitantes não possuíssem sede em São Miguel; e mesmo indícios da inexistência da empresa contratada no endereço fornecido, ausência de empregados e que subcontratou todo o serviço que deveria prestar à Prefeitura (tendo sido a única participante de pregão).

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E o Deus de toda a graça, que em Cristo Jesus vos chamou à sua eterna glória, depois de haverdes padecido um pouco, ele mesmo vos aperfeiçoará, confirmará, fortificará e fortalecerá.
(1 Pedro 5:10)
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