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Programa criou novas periferias urbanas ao entregar imóveis em áreas sem infraestrutura, apontam estudos | Pernambuco

O artigo 35 da lei federal número 11.977, de 07 de Julho de 2009, que instituiu o programa Minha Casa Minha Vida, é claro: “Os contratos e registros efetivados serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher”. O antropólogo norte-americano Russell Parry Scott, professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e estudioso do assunto, avalia que o maior programa de habitação popular do Brasil contribui para a independência feminina.

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