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Justiça anula reajuste de salário, na PB, e manda que prefeito, vice e vereadores devolvam dinheiro | Paraíba

“A Lei de Responsabilidade Fiscal, como visto, traz um limite temporal em seu artigo 21, proibindo o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do titular do respectivo poder, o que autoriza concluir, em princípio, que o aumento aprovado é nulo de pleno direito”, destacou o juiz na decisão. O magistrado ressaltou, também, que o limite temporal de 180 dias revela-se indispensável à manutenção da moralidade administrativa.

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Versículo do Dia:
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele confiou o meu coração, e fui socorrido; pelo que o meu coração salta de prazer, e com o meu cântico o louvarei.
(Salmos 28:7)
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