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Inconstitucional, projeto de lei sobre uso de drogas em locais públicos e multa a viciados é rejeitado pela Câmara de Martinópolis | Presidente Prudente e Região

De acordo com o texto remetido à avaliação dos vereadores, a pessoa que fosse flagrada em quaisquer dos locais mencionados usando drogas ilícitas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar ficaria sujeita, sem prejuízo de eventuais medidas no âmbito penal, a uma multa no valor de dez Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente atualmente a R$ 265,30.

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