Início » TJ nega habeas corpus a mulher que furtou Coca-Cola, Miojo e suco em pó de supermercado na Zona Sul de SP | São Paulo

TJ nega habeas corpus a mulher que furtou Coca-Cola, Miojo e suco em pó de supermercado na Zona Sul de SP | São Paulo

"O princípio da insignificância não pode ser acolhido para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de conduta ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica da bagatela e devem se submeter ao direito penal”, escreveu ele no voto que foi seguido também pelos outros dois desembargadores do colegiado: Eduardo Abdalla e Ricardo Tucunduva. 

Ver Notícia Completa

Como fazer

Informações úteis para o seu dia a dia.

Versículo do Dia:
Porque andamos por fé, e não por vista.
(2 Coríntios 5:7)
Bíblia Online

 

Estados