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TJ nega habeas corpus a mulher que furtou Coca-Cola, Miojo e suco em pó de supermercado na Zona Sul de SP | São Paulo
"O princípio da insignificância não pode ser acolhido para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de conduta ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica da bagatela e devem se submeter ao direito penal”, escreveu ele no voto que foi seguido também pelos outros dois desembargadores do colegiado: Eduardo Abdalla e Ricardo Tucunduva.
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