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Prefeitura de Araraquara prorroga Refis 2021 até 23 de dezembro | São Carlos e Araraquara
Contribuintes, pessoa física ou pessoa jurídica, que desenvolvam atividade econômica organizada, bem como que desenvolvam atividade profissional de natureza intelectual, científica, literária ou artística, inclusive os autônomos, e que comprovem ter sofrido diminuição de seus faturamentos na ordem de ao menos 30% em razão da retração da atividade econômica nacional decorrente da pandemia da Covid-19. Nesses casos, o pagamento dos débitos pode ser feito em até 96 meses. O cálculo da queda no faturamento deve ser feito em comparação com o ano de 2019 (pré-pandemia).
Como fazer
Informações úteis para o seu dia a dia.
Versículo do Dia:
Eis que venho sem demora; guarda o que tens, para que ninguém tome a tua coroa.
(Apocalipse 3:11)
Bíblia Online
Eis que venho sem demora; guarda o que tens, para que ninguém tome a tua coroa.
(Apocalipse 3:11)
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