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Pelo menos três cidades do Sul de MG seguem sem aderir à onda roxa do Minas Consciente | Sul de Minas

“Temos o entendimento consolidado que a determinação de obrigação de adesão à onda roxa pelos municípios é inconstitucional. Ela é absolutamente inconstitucional, porque ela foi instituída por um comitê extraordinário de combate à Covid-19, que é formado por secretários do estado. Não é um decreto do governador do estado, não é uma lei do governador de Minas Gerais. Ela não vincula um ente federativo autônomo que é o município, que tem suas prerrogativas garantidas”, disse o procurador do município, Evandro Marcelo dos Santos.

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(Hebreus 11:6)
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