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Juiz indefere pedido da Samarco e mantém multas por desastre de Mariana | Minas Gerais

No pedido, a mineradora alegou que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais (Semad) responsável pelo licenciamento da atividade seria a responsável por aplicar as punições. O magistrado entendeu, porém, que o Ibama também está habilitado a cobrar as punições, uma vez que o desastre atingiu o Rio Doce, que é um bem federal, e extrapolou os limites do licenciamento ambiental de Minas.

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E o Deus de toda a graça, que em Cristo Jesus vos chamou à sua eterna glória, depois de haverdes padecido um pouco, ele mesmo vos aperfeiçoará, confirmará, fortificará e fortalecerá.
(1 Pedro 5:10)
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