Casas inacabadas do 'Minha Casa Minha Vida' são invadidas em Quartel Geral, MG | Centro-Oeste
A recém-aprovada Portaria n° 494, de 21 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre a concessão de novo prazo para conclusão e entrega das unidades habitacionais contratadas no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Oferta Pública de Recursos a municípios com população até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, regulamenta que a retomada das obras não concluídas devem ser analisadas pela Instituição Financeira, durante a etapa de "Declaração de Viabilidade da Operação". Apenas após esta análise e declaração de viabilidade da operação feitas pela Instituição Financeira é que se poderá esclarecer de que forma, se possível, serão retomadas as obras.
Como fazer
Sem fé é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam.
(Hebreus 11:6)
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