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Prefeito de Divinópolis é denunciado por nomeação de esposa de vereador para cargo comissionado | Centro-Oeste

No artigo 1º, a lei citada pelo procurador afirma que fica vedada a nomeação de parentes para quaisquer cargos em comissão, seja de recrutamento amplo ou restrito, e para funções de confiança na estrutura da administração municipal. Ainda no mesmo parágrafo, é citado a vedação a parentes do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais.

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(2 Coríntios 5:7)
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