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Mesmo após laudo, ex-prefeito de Santa Luzia continua sendo investigado por estupro | Maranhão

“Quando o laudo diz que não houve conjunção carnal, ele apenas quis dizer que não houve penetração, não houve coito sexual. O artigo 217 que prevê a conduta de estupro de vulnerável, é praticar a conjunção carnal ou ato libidinoso diverso. Esse ato libidinoso diverso ele pode ser sexo oral, sexo anal, pode ser manipulação da genitália da criança, pode ser tocar os seios, a vagina, então tudo isso é considerado estupro, ainda que não tenha relação sexual”, explicou.

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