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Ministério Público pede a anulação do concurso público de Açailândia | Maranhão

De acordo com o MP, a escolaridade mínima exigida para o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho é apenas de graduação em engenharia, sem especificar qual o curso o candidato deve ser formado. Segundo a Lei 7.410/85, para exercer a profissão é necessária formação nas áreas de arquitetura ou de engenharia civil, eletricista, mecânica, metalúrgica, química, geologia, minas, agrimensura e pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.

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(2 Coríntios 5:7)
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