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MP aciona prefeito de Fortaleza dos Nogueiras por improbidade por nepotismo | Maranhão

De acordo com a promotora de justiça Dailma Maria de Melo Brito Fernández, responsável pela ACP, apesar de ter poder discricionário na escolha do ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou ainda em cargo político, o administrador público não pode fundar-se apenas na afinidade, na consanguinidade ou no favorecimento político, “pois se tal conduta fosse permitida, o preenchimento de cargos e funções públicas estaria sujeito à transmissão hereditária, que teve vigência nos períodos régios, em detrimento do interesse público para beneficiar o interesse familiar e político do agente público”.

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Versículo do Dia:
E o Deus de toda a graça, que em Cristo Jesus vos chamou à sua eterna glória, depois de haverdes padecido um pouco, ele mesmo vos aperfeiçoará, confirmará, fortificará e fortalecerá.
(1 Pedro 5:10)
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