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Justiça Federal determina indenização para moradores que ficaram sem água após desastre no Rio Doce | Espírito Santo

Tem direito a receber o pagamento da indenização todas as pessoas que moravam nesses municípios impactados, tanto do Espírito Santo quanto de Minas Gerais, e já tinham se cadastrado como impactadas pelo desastre junto à Renova, fundação gestora das ações de reparação dos atingidos pelo desastre, até 30 de abril de 2020.

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Versículo do Dia:
O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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