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Reforma da Previdência: leia a íntegra da proposta | Economia

75. Para a aposentadoria por tempo de contribuição está sendo mantida a regra de pontos, definida como fórmula ”86/96”, em que se somam a idade e tempo de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para a mulher e 35 para o homem. O número mínimo de pontos será elevado a partir de janeiro de 2020 até o limite de 100 pontos para a mulher e de 105 pontos para o homem. Além da manutenção desta regra, está sendo possibilitado ao segurado já filiado ao sistema, duas outras possibilidades, quais sejam: a) ao completar 30 anos de contribuição e 56 anos de idade, se mulher, ou 35 anos de contribuição e 61 anos de idade, se homem, acrescendo 6 meses à idade a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem; e b) para os segurados que, na data de publicação da Emenda, contar com 28 anos de contribuição ou mais, se mulher, e 33 anos ou mais, se homem, ao completar 30 anos de contribuição,

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