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Pai é condenado a pagar R$ 40 mil à filha por abandono afetivo e financeiro, em Paranaiguara | Goiás

“Há evidência do dano decorrente da omissão paterna, porque o réu não proporciona afeto e carinho à parte autora, como também, não contribui para o seu desenvolvimento. Ou seja, não há vínculo, não há cuidado, nem preocupação do genitor com sua filha, daí a licitude civil sob a forma de omissão”, afirmou.

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