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Justiça determina exoneração de todos os servidores temporários de São Sebastião, AL | Alagoas

"São inconstitucionais, por afronta ao artigo 47, IV, da Constituição do Estado de Alagoas, e, reflexamente, ao artigo 37, IX, da Constituição Federal, as disposições legais que, a pretexto de estabelecer os casos de contratação temporária para atender às necessidades transitórias e de excepcional interesse público, criam presunção de excepcionalidade e de temporariedade sem qualquer fundamento?, diz a sentença.

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O Senhor é a minha luz e a minha salvação; de quem terei temor?
(Salmos 27:1)
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