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Juiz decreta indisponibilidade de bens de faculdades em Alagoas | Alagoas

“Verifica-se que as requeridas, em verdadeiro conluio, atuaram de forma a ludibriar coletivamente uma miríade de estudantes, oferecendo serviço que não estão licenciadas a prestar, seja pela ausência de autorização junto ao MEC, caso do Iderc, seja pela vedação em oferecer graduação presencial fora do município no qual está localizada sua sede, hipótese na qual se inserem a Funeso, a Proex Nordeste e o INET”, afirmou o juiz Thiago de Morais na decisão.

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