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CNJ considera legítimo ato do presidente do TJAM que nomeou João Simões para direção da Esmam | Amazonas

Conforme o TJAM, a escolha do desembargador João Simões para o cargo de diretor da Esmam levou em consideração o que determina o art. 92, 2.º, da Lei Complementar n.º 17/1997, o qual prevê que a direção da escola caberá ao desembargador que já tiver encerrado o mandato de presidente do Tribunal de Justiça.

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