Governo do MS altera requisitos para ingresso na PM e Bombeiros
O governo do Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira, dia 7, uma alteração na Lei n° 3.808, de 18 de dezembro de 2009. A lei estabelece os requisitos para o ingresso nos Cursos de Formação para oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do estado.
De acordo com as novas regras, se o candidato aprovado no concurso não for convocado até 12 meses após a publicação do resultado da prova de capacidade física, este deverá refazer os testes. Também serão submetidos, novamente, a exames de saúde e investigação social.
Além disso, se durante o prazo de validade da seleção surgirem novas vagas e não houver candidatos aptos até a fase de provas de capacidade física, aprovados nos exames de conhecimentos poderão ser convocados. Neste caso, será obedecida a ordem de classificação no concurso.
Ou seja, os que atingirem a pontuação necessária para aprovação no concurso, mas não forem convocados para as próxima
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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