Quem não enviou a declaração do MEI será prejudicado?
No último dia 30 se encerrou o prazo para entrega da declaração do MEI. Vale lembrar que mesmo que não tenha havido faturamento em 2019, o empreendedor deve efetuar o envio. A Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) é sempre referente ao ano anterior.
Mesmo aqueles que deram baixa no CNPJ em 2019 precisam enviar o documento. O mesmo pode ser entregue e preenchido através do Portal do Empreendedor.
A pergunta que muitos estão fazendo é a respeito daqueles que não enviaram a declaração do MEI. Existe alguma punição?
Os que fizerem o envio depois do prazo, precisarão pagar uma multa que varia entre R$50 até 20% dos tributos. Outro problema é que o empreendedor não conseguirá emitir o boleto para pagamento do DAS. Lembrando que o não pagamento dess
Como fazer
E o Deus de toda a graça, que em Cristo Jesus vos chamou à sua eterna glória, depois de haverdes padecido um pouco, ele mesmo vos aperfeiçoará, confirmará, fortificará e fortalecerá.
(1 Pedro 5:10)
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