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Afinal, quem regulará o hidrogênio verde?

Com a publicação da Resolução nº 6/2021 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) no dia 17 de maio, retoma-se a pergunta: afinal, quem terá competência regulatória sobre o hidrogênio verde?

No documento, o CNPE determina ao Ministério de Minas e Energia (MME), que, em colaboração com os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTIC) e Desenvolvimento Regional (MDR) e apoio técnico da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), apresente, no prazo de até 60 dias, proposta de diretrizes para o Programa Nacional de Hidrogênio.

Essa determinação surge após a edição da Resolução nº 2 do CNPE, também deste ano, que orientou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a, no âmbito de suas competências, priorizar a destinação dos recursos de pesquisa, desenvolvimento e inovação para temas afetos de energia, dentre os quais o hidrogênio, o que evidencia o interesse da p

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