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“O tempo como MEI pode ser somado ao tempo como CLT na hora de pedir aposentadoria? - Época Negócios

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MEI poderá optar por complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% (Foto: ThinkStock)


A criação do MEI surgiu da alteração da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa provocada pela Lei Complementar nº 128/2008.

Inicialmente, esclareça-se que MEI é a sigla de Microempreendedor Individual. Em síntese, MEI é o empreendedor com um faturamento de até R$ 81.000,00 por ano, que pode contratar, no máximo, um empregado.

O MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de nenhuma outra empresa. Também não podem ser microempreendedores individuais as pessoas que atuam em profissões intelectuais ou regulamentadas. Profissões regulamentadas são as que exigem diploma ou registro em órgãos de classe.

Dito isso, reportemo-nos à questão apresentada: “O tempo como MEI pode ser somado ao tempo como CLT na hora de pedir aposentadoria?”. A resposta é positiva.

Sim, o tempo de contribuição na condição de MEI poderá ser somado ao tempo de celetist

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(Salmos 118:14)
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