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Prefeito de Barra de São Francisco é condenado a pagar R$ 10 mil em multa por descumprir decisão do TCE-ES

Com base em manifestações do Ministério Público de Contas (MPC), o prefeito de Barra de São Francisco foi condenado a pagar multa no valor de R$ 10 mil, devido ao descumprimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) pela terceira vez seguida.

Conforme voto do relator da Representação 2774/2018, conselheiro Carlos Ranna, o prefeito de Barra de São Francisco, Alencar Marim, não apresentou à Corte de Contas a íntegra dos processos em que constam liquidação e pagamento referentes ao Contrato de Prestação de Serviços 002/2018, decorrente do Pregão Presencial 60/2017. Na representação, estão sendo apurados indícios de irregularidades nesse procedimento licitatório, o qual visava à contratação de empresa ou instituição especializada em consultoria ou assessoria para realização de programa de formação continuada para profissionais da educação do município, pelo valor global de R$ 551 mil.

A apresentação dos documentos foi det

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