Caixa é multada por demora nas filas em Barra de São Francisco
A Prefeitura da Barra de São Francisco intimou a Caixa Econômica Federal a pagar uma multa no valor de R$ 1,895,50, em decorrência do descumprimento de Lei Municipal que estima um tempo máximo de espera do cliente na fila para atendimento.
A Lei Municipal infligida está no artigo 3°, n° 24 do dia 21 de março de 2005, que estabelece o tempo máximo de 30 minutos de espera para que um cliente seja atendido em qualquer agencia da cidade.
O auto de infração foi enviado na última quinta-feira (07) e, segundo o procurador da prefeitura, Elvecio Andrade, as filas na caixa estão quilométricas, principalmente no dias do pagamento do auxilio emergencial, com espera de 4 a 5 horas.
A agência tem o prazo de 20 dias, a partir da data de ciência, para comparecer a prefeitura e pagar a multa, estando sujeita a entrar em divida ativa.
Tendas
As longas e duradouras filas fez com que a Prefeitura da Barra de São Francisco colocasse tendas ao lado da agência para abrigar os clientes
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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