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Justiça manda universidade indenizar aluno por propaganda enganosa

Uma universidade de São Paulo foi condenada pela 41ª Vara Cível da Capital a indenizar um aluno em R$ 10 mil por propaganda enganosa. A instituição ainda pode recorrer da decisão.

O estudante se inscreveu em um curso de graduação da Universidade Anhembi Morumbi e, após concluí-lo, descobriu que não receberia o diploma.

De acordo com os autos, o autor da ação concluiu "Visagismo e Terapia Capilar", oferecido pela instituição como graduação na modalidade tecnólogo. Para o juiz Marcelo Augusto Oliveira, em momento algum o curso poderia ser equiparado a uma graduação, por força do disposto na lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

"É indiscutível que o autor foi afetado pela falha na prestação de serviços da requerida, visto que foi induzido a acreditar que se tratava de um curso de graduação, quando na verdade o curso não se enquadra em tal categoria", afirmou o magistrado. "A conduta da requerida se amolda perfeitamente ao disposto na lei consumerista,

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(Salmos 28:7)
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