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Lei no MS obriga escolas a hastear bandeira e cantar hino toda semana - 17/10/2019

O governo de Mato Grosso do Sul publicou na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE) a Lei nº 5.414, que tornou obrigatório o hasteamento das bandeiras nacional e sul-mato-grossense, além da execução dos dois hinos, uma vez por semana nas escolas estaduais.

De acordo com o texto, a medida visa "ações de resgate do civismo, da cidadania e do sentimento de nacionalidade". Além de obrigatoriedade semanal, o hasteamento das bandeiras e o canto dos hinos também deve ocorrer em "dias festivos e solenidades escolares".

No dia 19 de novembro, quando comemora-se o Dia da Bandeira no país, o hino nacional e o sul-mato-grossense serão acompanhados do Hino à Bandeira.

A lei ainda determina que os hinos devem ser executados na forma de sua letra e música originais, e que os alunos sejam informados sobre os autores das composições.

O texto aponta também que o governo pode "incluir no conteúdo programático o estudo de temas que desenvolvam noções de organização política d

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O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele confiou o meu coração, e fui socorrido; pelo que o meu coração salta de prazer, e com o meu cântico o louvarei.
(Salmos 28:7)
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