O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na sexta-feira (15) – Dia Internacional do Consumidor – o acórdão da decisão proferida no início da semana contra a cobrança da taxa de conveniência
pela compra de ingressos na internet. Mas, ainda assim, isso não significa que o consumidor sentirá os efeitos da determinação judicial de imediato ( confira perguntas e respostas ao fim do texto
).
A decisão em questão foi proferida, por unanimidade, pela Terceira Turma do STJ, em cima de ação coletiva da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adecon-RS) contra a empresa Ingresso Rápido. Os advogados que representam a associação alegaram ser ilegal a cobrança da taxa de conveniência pelo simples fato de o serviço ser realizado pela internet – sem nenhuma contrapartida ao comprador.
A ação foi movida em