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Fim da taxa de conveniência na compra de ingresso? Saiba o que muda após decisão

Cobrança de taxa de conveniência pela compra de ingressos pela internet rendeu disputa jurídica
Bradley Pjohnson/Creative Commons

Cobrança de taxa de conveniência pela compra de ingressos pela internet rendeu disputa jurídica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na sexta-feira (15) – Dia Internacional do Consumidor – o acórdão da  decisão proferida no início da semana contra a cobrança da taxa de conveniência pela compra de ingressos na internet. Mas, ainda assim, isso não significa que o consumidor sentirá os efeitos da determinação judicial de imediato ( confira perguntas e respostas ao fim do texto ).

A decisão em questão foi proferida, por unanimidade, pela Terceira Turma do STJ, em cima de ação coletiva da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adecon-RS) contra a empresa Ingresso Rápido. Os advogados que representam a associação alegaram ser ilegal a cobrança da taxa de conveniência pelo simples fato de o serviço ser realizado pela internet – sem nenhuma contrapartida ao comprador.

A ação foi movida em

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