Decisão do STF pode ter efeito sobre a guerra fiscal
No último dia 17 encerrou-se julgamento virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 87/96 que preveem a incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular localizados em Estados federados distintos. A decisão do plenário do STF, tomada por unanimidade, foi a de considerar tais dispositivos inconstitucionais, ou seja, vedar a incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular, mesmo quando localizados em Estados distintos. A principal justificativa para a decisão é que o fato gerador do ICMS seria a circulação jurídica das mercadorias – ou seja, a transferência de titularidade – e não sua mera circulação física ou econômica.
Embora eu não tenha competência para avaliar os argumentos jurídicos que fundamentaram a decisão, tenho muita preocupação com seus efeitos sobre a distribuição da receita entre os Estado
Como fazer