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Vai declarar imóvel? Informe IPTU e registro no cartório

A Receita Federal ainda não tornou obrigatória a inclusão, na declaração do Imposto de Renda 2020, de alguns dados detalhados sobre os imóveis, como o "número do IPTU", "matrícula do imóvel" e "nome do cartório" onde ele foi registrado.

Porém, esses campos extras já constam no programa de preenchimento da declaração desde 2018. Antigamente, essas informações eram colocadas pelo contribuinte dentro do campo "Discriminação", sem ordem, e apenas se ele considerasse importante informá-las.

A recomendação dos especialistas para o contribuinte que ainda não preencheu esses campos, ou que vai declarar um imóvel pela primeira vez, é correr atrás dos documentos e deixar tudo devidamente informado na declaração deste ano. São grandes as chances de a inclusão desses dados extras se tornar obrigatória a partir de 2021. Ou seja, se organize agora para evitar estresse no futuro.

Quem já colocou as informações no ano passado, não tem mais com o que se preocupar. Basta fazer

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Como fazer

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Versículo do Dia:
O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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