doença ou suicídio? – ECO
Ana Rita Campos, advogada especializada da SPS Advogados, recomenda modificação na estrutura das apólices de seguros para contemplar especificamente a eutanásia e assim evitar dúvidas.
A eutanásia continua no centro de um intenso debate público com diversas considerações de ordem religiosa, ética e prática.
Um dos grandes impactos, desta alteração legislativa, acontece ao nível dos contratos de seguro de vida celebrados por eventuais doentes sujeitos ao processo de eutanásia.
Verificou-se que os projetos – lei, relativamente à eutanásia, não acautelaram as situações em que o doente que recorra à eutanásia tenha celebrado um, ou mais, seguros de vida. Cumpre tentar enquadrar, para já, tal situação à luz das normas existentes.
É inultrapassável partir-se para o enquadramento deste tema com o que vem atualmente previsto na Lei do Contrato de Seguro: “está excluída a cobertura por morte em caso de suicídio ocorrido até um ano após a celebração do contra
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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